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quarta-feira, 2 de março de 2011

Ex-prefeito de Porto Seguro é multado por contratos irregulares de R$ 5 milhões‏


O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (01/03), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Porto Seguro, na gestão de Jânio Natal Andrade Borges, em face das irregularidades em contratos de mais de R$ 5 milhões para fornecimento de estrutura, infra-estrutura e apresentação de shows musicais, no exercício de 2008.

O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 20 mil ao ex-gestor, que pode recorrer da decisão.

A denúncia revela ter sido empenhado o valor total de R$ 5.560.015 nos contratos, sendo que a determinação da modalidade de licitação não foi efetivada em função do valor estimado da contratação, utilizando-se o ex-prefeito do fracionamento da despesa de modo a enquadrá-la em adoção de modalidade menos rigorosa que a cabível, deixando assim de cumprir todo o rito processual exigido pela Lei Federal 8.666/93, como também não garantiu a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.

Além disso, constatou-se a existência de contratação direta para os serviços de alimentação, hospedagem e transporte das atrações, desrespeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade e eficiência.

Após análise dos fatos e dos argumentos apresentados pelo ex-gestor, a relatoria considerou plenamente justificada a forma de contratação e a utilização das cartas de exclusividade temporária, inexistindo, ainda, qualquer irregularidade na formatação do edital.

Restando assim descaracterizada a irregularidade relativa à fragmentação de despesas quando os festejos são diversos, sendo plenamente justificável a contratação diferenciada de artistas para o São João, o Carnaval e o Reveillon.

Contudo, restou comprovada a não publicação dos atos convocatórios dos pregões realizados em Jornal de Grande circulação e no Diário Oficial dos Municípios, em descumprimento ao art. 4º e respectivos incisos, da Lei 10.520/02

Além de ser procedente também ausência de justificação dos preços, o mesmo ocorrendo em relação à violação da Instrução TCM 02/2005, pois os contratos firmados demonstram que o custeio dos serviços de instalação e mobilização dos artistas foi embutido no preço, sendo, portanto, pago pelo erário municipal.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Porto Seguro. (O voto ficará disponível após conferência).

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